Os alimentos gravídicos são um importante instituto jurídico que visa garantir o sustento e bem-estar da mulher gestante durante a gravidez.
São uma espécie de pensão alimentícia de natureza especial, destinados à mulher gestante que necessita de auxílio para custear as despesas decorrentes da gravidez, tais como: alimentação, assistência médica, exames, medicamentos, entre outros. O direito aos alimentos gravídicos encontra amparo na Lei nº 11.804/2008, que dispõe sobre o referido benefício.
Quem tem direito?
A legislação estabelece que a mulher gestante tem direito aos alimentos gravídicos, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Comprovação da gravidez: A gestante deve apresentar provas da gravidez, como exames médicos, ultrassonografias ou documentação emitida por profissional de saúde.
- Paternidade presumida: É necessário que haja a presunção da paternidade, ou seja, que seja indicado o suposto pai do bebê, seja por meio de declaração da mulher gestante ou por outros meios de prova admitidos em lei.
- Necessidade financeira: A gestante deve comprovar que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas decorrentes da gravidez.
Quando podem ser pleiteados?
De acordo com a Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos podem ser pleiteados judicialmente a partir da concepção até o nascimento da criança, garantindo assim o amparo financeiro necessário durante todo o período gestacional.
Responsabilidade do suposto pai
Cabe ao suposto pai, a quem se atribui a paternidade, arcar com o pagamento dos alimentos gravídicos. Caso a paternidade seja contestada, a gestante poderá requerer a realização de exame de DNA para comprovar a filiação e garantir o direito aos alimentos.