Pessoas com invalidez permanente, mas que não são aposentadas por esse motivo, podem ter direito a ação de quitação de financiamento habitacional.
Inicialmente, a proposta era ajuizar a ação somente para pessoas aposentadas por invalidez, porém tivemos um caso onde a mutuária não era aposentada, por não possuir período de carência junto ao INSS, mas tinha invalidez permanente. Assim, buscamos o direito dela à quitação da cota parte do financiamento habitacional, a qual foi deferida tutela de urgência.
Com o resultado positivo, passamos a ajuizar ações para pessoas que possuem invalidez permanente, mas que não estão aposentadas por esse motivo.
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