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  • 18 de novembro de 2019

Segundo a ANATEL, se a provedora de internet que você assina ficar fora do ar, seja por manutenções preventivas, ampliação de rede ou se houver alterações significativas no sistema que provoquem queda da qualidade do sinal transmitido, você terá direito a um desconto no valor de sua mensalidade que deverá ser efetuado na próxima fatura.

 

Resolução nº 614/2013

 

Fonte: CNJ e ANATEL

 

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