APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício pago aos trabalhadores que, durante a jornada de trabalho, tenham sido expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos (insalubridade) ou a fatores que aumentam o risco de morte (periculosidade).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento para conseguir uma aposentadoria especial, pois é ele que vai fornecer informações para o trabalhador quanto às condições do ambiente de trabalho.
Com a Reforma da Previdência, para a concessão da aposentadoria especial é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja determinado número de pontos.

Para quem já é filiado do INSS, a regra ficou assim:

• 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
• 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
• 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
• O tempo exigido de exposição depende do tipo de atividade exercida.

Para os filiados a partir da reforma (13/11/2019), foi criada uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

• 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
• 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
• 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

A renda do benefício foi severamente afetada, o que antes era pago com 100%, hoje é pago com 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994), acrescidos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem, e 15 anos para mulher e também para homens na modalidade aposentadoria especial com 15 anos de contribuição.