“A partir de agora o INSS não irá mais indeferir os requerimentos administrativos por não cumprimento de exigências. O motivo é a publicação da IN nº 102 de 14 de agosto de 2019, que altera a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, em seu artigo 678.
Com a alteração, caso os documentos solicitados pelo INSS não tenham sido apresentados pelo segurado, e havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido. No caso de não haver elementos para reconhecer o direito do segurado, o processo será encerrado sem análise do mérito por desistência do pedido.
No caso do processo ser encerrado sem análise do mérito, não caberá recurso para a Junta de Recursos, não prejudicando-se, todavia, a apresentação de novo requerimento administrativo.
Por fim, previu-se ainda a possibilidade do segurado declarar formalmente que não possui os documentos solicitados, podendo então o processo ser decidido de plano.”
Instrução Normativa nº102/19
https://is.gd/yb9Lj8
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Fonte
https://is.gd/nFjJFu
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