Mudanças na aposentadoria em 2023

A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe alterações significativas para as regras que estávamos acostumados na hora de se aposentar, tais como a determinação de uma idade mínima e uma regra de transição para quem estivesse perto de se aposentar para que não se prejudicasse com as novas alterações.

Esta regra de transição abordou 5 tipos de situações, das quais 3 sofreram alterações em 2023, que serão implantadas de forma gradual para ocorrer dentro de 10 anos.

Confira as mudanças:

  • Regra da idade mínima progressiva

Para o segurado ter direito a aposentadoria é preciso que em 2023 homens tenham 63 anos de idade e 35 anos de contribuição e mulheres tenham 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

A idade mínima subirá 6 meses a cada ano até que se atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.

  • Regra dos pontos

Esta regra soma o tempo de contribuição com a idade do segurado, sendo que esta soma deve resultar em 90 pontos para mulheres, com a exigência de no mínimo 30 anos de contribuição e, 100 pontos para homens, com a exigência de no mínimo 35 anos de contribuição.

Esses pontos subirão um ponto por ano até que atinjam 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens, até 2028.

Por exemplo: Um homem com 65 anos de idade e com 35 anos de contribuição, conseguirá se aposentar pois a soma de sua idade e do seu tempo de contribuição resultam em 100.

  • Regra para aposentadoria por idade

Como esta regra já estabelecia a idade mínima de 65 anos de idade para homens, a mudança ocorreu apenas para as mulheres, que a partir de agora devem ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição,.

Essa alteração aconteceu apenas para mulheres porque a Reforma Previdenciária determinou que mulheres deveriam completar 62 anos, o que acontece em 2023.

Nas demais regras de transição, que são as do “Pedágio de 50%” e “Pedágio de 100%”, não há alterações.

Importante destacar que o segurado que já cumpriu os pré-requisitos para se aposentar antes destas mudanças, mas não chegou a realizar o pedido do benefício, seguirá as regras anteriores à mudança, pelo seu direito adquirido.

 

Referências: Governo Federal e CNN Brasil.