Antes de mais nada, é necessário dizer que não há uma legislação específica acerca deste tema, apenas jurisprudências.

Quando acontece?

Não existe um número mínimo de desligamentos para que se caracterize uma demissão em massa.

Quando mais de uma demissão ocorre pelo mesmo motivo (financeiro ou estrutural, por exemplo), pode ser considerada uma demissão em massa.

O sindicado precisa intervir?

Antes da Reforma Trabalhista, em 2017, a maioria dos Tribunais entendiam que a demissão em massa só era possível após uma negociação com o sindicato, já que este processo de desligamento gera grande impacto na vida pessoal de cada trabalhador e também na economia local da cidade.

Atualmente, a demissão em massa é equiparada com o desligamento individual, ou seja, sem necessidade de intervenção do sindicato.

Quais os direitos devidos após uma demissão em massa?

Como dito anteriormente, como a demissão em massa é equiparada com um desligamento individual do trabalhador, os direitos devidos são os mesmos. Porém, isso não causa impedimento de uma possível negociação para que estes direitos sejam ampliados.

  • Saldo de salário,
  • Férias ainda não usufruídas,
  • Férias proporcionais,
  • 13º proporcional,
  • Aviso-prévio,
  • Indenização referente a 40% do FGTS,
  • Liberação para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego

Referências: CLT e Revista Exame