Novas doenças são incluídas em última portaria do INSS

A partir de 3 de outubro de 2022, o INSS passará a incluir novas doenças na lista que possibilita o direito ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez sem a necessidade do período de carência de 12 meses de contribuições.

Quais são as novas inclusões?

  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Quem tem direito?

O segurado empregado, segurado especial, contribuinte individual ou segurado facultativo, que for acometido por alguma doença elencada na lista pode ter o benefício por incapacidade concedido a qualquer momento, ou seja, ficando isento do cumprimento do requisito da carência.

O que é necessário para comprovação da doença?

  • Laudos médicos
  • Atestado de afastamento contendo o CID, assinatura e carimbo médico
  • Receituário

Quais doenças estão presentes na lista que dá direito ao auxílio sem carência?

  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Há posicionamentos judiciais admitindo se tratar de um rol meramente exemplificativo, o que abre a possibilidade de que também outras doenças, dotadas de gravidade (e aqui pode-se utilizar o conceito trazido pelo art. 1º, inciso II, da própria Portaria), possam ser enquadradas nos termos do art. 26, inciso II, da lei 8.213/91.

Referências: Folha de SP e Migalhas