Pensão por morte e união estável

Antes de mais nada é necessário saber que a união estável é uma relação baseada na convivência pública, contínua e duradoura, a qual o casal objetiva constituir uma família.

 

Assim como o casamento, é considerada uma entidade familiar e é regida pelo direito de família.

 

Após o falecimento do companheiro, para ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, é necessário:

  • Apresentar o atestado de óbito
  • Comprovar que o companheiro falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, se era aposentado, estava trabalhando como segurado empregado, ou se suas contribuições previdenciárias (contribuinte individual ou facultativo) estavam em dia antes de vir a óbito
  • Demonstrar que o falecido pagou 18 contribuições mensais e que o casal permaneceu em união estável por no mínimo dois anos antes do falecimento

 

A lei não estabelece um tempo determinado para configuração da união estável. Basta apenas que as duas pessoas estejam juntas e desejem permanecer como uma família de forma pública. Mas como comprovar a relação?

 

Se o casal não tinha uma escritura pública comprovando a união estável, um contrato de convivência ou uma sentença declaratória, o INSS exigirá uma prova material contemporânea dos fatos, produzida dentro de 24 meses antes do falecimento, como por exemplo comprovante de residência no mesmo endereço, títulos em clubes, planos de saúde, pagamento de contas, certidão de nascimento dos filhos e etc.

 

Atenção! Ex-companheira pode ser beneficiada pela Pensão por Morte dentro do prazo determinado em sentença ou escritura pública de dissolução da União Estável para o pagamento dos alimentos transitórios.