O benefício por incapacidade temporária, antigo “auxílio-doença”, é devido para pessoas que não estão capazes de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias, por algum motivo provisório e temporário.
No último mês, o INSS publicou algumas novas regras para a concessão de alguns benefícios e o auxílio-doença entrou nesta lista.
Agora, não se faz mais necessário para a garantia do benefício uma avaliação da perícia médica do INSS. Assim, o benefício poderá ser concedido apenas por avaliação documental médica (laudos, atestados, exames e etc.), que comprove a enfermidade (atestada por laudos ou atestados feitos pelo INSS) do segurado.
Referências: Governo Federal e G1