TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE

Antes da Reforma Previdenciária, a aposentadoria por idade era um benefício simples de ser solicitado e implantado.
Porém, desde 13 de novembro de 2019, vigência da Reforma Previdenciária, as regras para a concessão do benefício foram alteradas. Dessa forma, para quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma, terá direito às regras de transição.
O trabalhador que começou a trabalhar ou iniciou os pagamentos de contribuição para o INSS até 13/11/2019, terá direito à aposentadoria por idade de acordo com a seguinte regra de transição:

• Para homens: 65 anos de idade
• Mulheres: 60 anos de idade mais 6 meses por ano, a partir de 01 de janeiro de 2020, até completar 62 anos de idade em 2023

Atenção! Além da idade, homens e mulheres devem completar 180 contribuições mensais pagas.