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As horas extras são um direito previsto na legislação trabalhista para os funcionários em regime CLT. Elas são definidas como o período de trabalho realizado além da jornada diária de trabalho estipulada no contrato, com o objetivo de atender a necessidades extras da empresa.

O valor da hora extra é regulamentado pela CLT e corresponde a, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal de trabalho. Se o funcionário recebe R$ 10,00 por hora de trabalho, as horas extras deverão ser remuneradas no valor de R$ 15,00 por hora trabalhada.

Para saber o valor da sua hora, basta dividir o seu salário mensal pela carga horária que é normalmente 220 ou 180 se em escala 12×36.

É importante ressaltar que a CLT estabelece um limite máximo de duas horas extras por dia, desde que não ultrapassem o limite de dez horas de trabalho por dia. Caso ultrapasse esse limite, é necessário que haja um acordo entre empregador e empregado para a realização de horas extras. Além disso, os empregadores são obrigados a manter um controle rigoroso das horas trabalhadas e das horas extras realizadas pelos funcionários, a fim de evitar disputas trabalhistas futuras. A empresa deve fornecer um registro de ponto e um espelho de ponto para cada funcionário, além de manter registros eletrônicos ou manuais para referência futura.

Atenção! Empresas de até 20 funcionários não são obrigadas a manter controle de ponto (Art. 74, § 2º, CLT). Além do que, é obrigado o controle de ponto para funcionários domésticos (Art. 12 da Lei Compl. 150/2015 – Lei dos Domésticos). Cabe ao empregador garantir que o funcionário receba o valor correto pelas horas extras trabalhadas, bem como os demais benefícios previstos em lei, como o adicional noturno e o descanso semanal remunerado.

Em resumo, as horas extras são uma forma de remuneração extra para os funcionários que precisam trabalhar além da jornada padrão de trabalho. É importante conhecer os direitos e obrigações previstos na legislação trabalhista para garantir que os funcionários sejam remunerados corretamente.