Estatuto da Gestante

O autor do PL 5.435/2020 é o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). A proposta determina que a gestante deve ser destinatária de políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da sua gestação. Além disso, terá de haver suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) “que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência”.

De acordo com o projeto, associações da sociedade civil e entidades governamentais receberão apoio para a promoção da saúde e dignidade da gestante. O texto também prevê a corresponsabilidade do homem. Para Girão, ao fugir de suas responsabilidades e abandonar as gestantes, esses pais muitas vezes levam à prática do aborto ou ao abandono das crianças.

A gestante deverá ter acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar, “com vistas a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção”.

O SUS também terá de promover políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência, para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da mulher e da criança.

A proposta determina, ainda, que o diagnóstico pré-natal deve ser orientado para salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante.
Gravidez decorrente de estupro

Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, “ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento”, afirma o senador, na justificativa da proposta.

“O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a co-responsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação”, explica Girão na justificativa do PL.

Fonte: Agência Senado