INSS terá que pagar multa por atrasar implantação de benefício judicial

Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrasar a implantação de um benefício previdenciário, concedido judicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o órgão deverá pagar multa.
A decisão foi da Sétima Turma do TRF-3, e trata da implementação de aposentadoria por tempo de contribuição para um segurado. Tal benefício havia sido concedido em agosto de 2019 através de ordem judicial, que determinou 20 dias como prazo para implantação, impondo uma multa diária de R$100 em caso de atraso.

Atraso no benefício
O INSS começou o pagamento do benefício apenas em novembro de 2019, dois meses após a decisão judicial. Dessa forma, o beneficiado e autor do processo solicitou que fosse paga a multa determinada no processo de concessão.
A Justiça Estadual de Monte Alto, em São Paulo, deliberou pelo afastamento da penalidade. Assim, o autor recorreu da decisão ao TRF-3. Embora, o órgão judicial tenha avaliado que a multa estabelecida tinha função intimidatória, “não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”, acabou concluindo que no caso em questão houve o descumprimento da determinação sem justificativa por parte do INSS.
A Sétima Turma, então, decidiu anular a sentença anterior e condenar o INSS ao pagamento da multa pelo atraso. A decisão do Tribunal foi unânime.
As informações são do TRF-3. O número do processo é 5274439-63.2020.4.03.9999.

Fonte: Previdenciarista