Ainda no início da quarentena, em março do ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou aumento de 17,9% no número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180 (para denúncias desse tipo de violência) em comparação ao mesmo período de 2019.
Em junho, os senadores aprovaram uma proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de emergência pública causada pela covid-19. Além disso, torna essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento às ocorrências de qualquer tipo de ameaça e o atendimento presencial de ocorrência envolvendo casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ao então Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A proposta, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.022, de 2020, que modificou o Decreto 10.282, de 2020, que define os serviços essenciais durante a pandemia, e também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Rose de Freitas, na ocasião da aprovação da proposta, disse que o Senado havia dado um passo muito importante com a aprovação da matéria.
— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.
Dever de denunciar
Em junho, os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso a medida seja descumprida, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio ser penalizado com multa.
O projeto de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essas modificações são para punir quem omitir socorro às vítimas de violência familiar ou doméstica em áreas residenciais ou comerciais, de prédios ou casas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado