Afim de diminuir a burocratização e custos ao cidadão, a lei 13.726/18 já está em vigor, permitindo que o próprio funcionário público realize diversos atos, como reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, entre outros.
Desta forma, o agente público certificará que a cópia dos documentos previstos em lei é igual à original que lhe fora apresentada ou que a assinatura confere com a do documento de identificação.
A lei ainda afirma que um órgão poderá exigir que o cidadão apresente uma certidão ou documento já expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder.
E assim, os procedimentos administrativos da União, estados, DF e municípios serão simplificados.
Fonte:
Lei nº 13.72618
https://is.gd/index.php