PEC dos Precatórios prevê parcelamento e muda índice de correção

O texto permite o parcelamento no pagamento de precatórios e muda o índice de correção.

Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no Orçamento. Com a PEC, o governo visa a compatibilizar essas despesas com o teto de gastos (regra que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).

Pela PEC 23/2021, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.

Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

De acordo com o governo, todos os precatórios de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, ficam de fora da regra do parcelamento.

Correção
A PEC também estabelece a mudança do indexador dos precatórios devidos pela União. Pela proposta do governo, os precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano. Atualmente, os índices usados dependem da natureza do pagamento, e podem ser corrigidos tanto pela Selic quanto pelo IPCA +6%. Na prática, credores podem receber menos com a mudança.

Estados e municípios
Outra mudança é a abertura da possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios. O texto permite que os contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos contenham cláusulas para autorizar o abatimento nos precatórios dos valores devidos pela União.

Fundo
Com a PEC, o governo também busca criar o Fundo de Liquidação de Passivos da União, formado por valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo. Quando pagos com o recursos desse fundo, os precatórios estarão, pela proposta, fora dos limites do teto de gastos.

“Uma vez que se trata, em grande medida, de recursos não recorrentes, oriundos da redução do tamanho do Estado ou de sua atuação mais eficiente, não há prejuízos para o novo regime fiscal ao excepcionalizar as restrições orçamentárias sobre o uso desses recursos, sobretudo quando o objetivo é a redução de passivos”, aponta o governo na mensagem encaminhada ao governo.

Justificativa
Na mensagem, o governo alega que em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018.

“Enquanto no presente exercício cerca de R$ 54,4 bilhões serão gastos com pagamento de condenações em sentenças judiciais, o que equivale a 46% de toda a despesa discricionária, para o próximo exercício (2022) estima-se que R$ 89,1 bilhões serão necessários, o que equivaleria a mais de dois terços de todo o orçamento federal destinado a despesas discricionárias”, justifica o governo.

Ainda segundo o governo, apenas 47 precatórios de valor superior a R$ 66 milhões seriam alcançados, gerando uma economia de R$ 22,7 bilhões de reais em espaço fiscal em 2022. Se a PEC for aprovada, o Ministério da Economia estima uma economia total de R$ 33,5 bilhões em 2022.

O presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de emenda à Constituição na segunda-feira (9), junto com a Medida Provisória (MP)  1.061/2021, que substitui o programa social Bolsa Família pelo Auxílio Brasil e institui o Programa Alimenta Brasil. Segundo o governo, a PEC dos Precatórios será uma das fontes de financiamento do programa social.

Tramitação
As PECs só são aprovadas com maioria qualificada (três quintos dos parlamentares) após dois turnos de votação tanto na Câmara — onde começou a tramitar a PEC dos Precatórios — quanto no Senado. Se aprovada em 2021, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

Pontos principais
Valores acima de R$ 66 milhões: poderão ser pagos em dez parcelas, 15% à vista e o restante em parcelas anuais.
Outros precatórios: poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.
Precatórios de pequeno valor (abaixo de R$ 66 mil) seguem fora da regra de parcelamento.
Cria o Fundo de Liquidação de Passivos da União, com recursos decorrentes das vendas de imóveis, dividendos de empresas estatais e concessões do petróleo.
Todos os precatórios passam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano.
Abre a possibilidade de um “encontro de contas” com os estados e municípios, promovendo um abatimento nos precatórios.

Fonte: Agência Senado