Instituições financeiras públicas e privadas que suspenderam a cobrança das parcelas de empréstimos e financiamentos, entre eles o da casa própria, não poderão cobrar taxa de juros diferentes daquela celebrada no contrato.
De acordo com o PL 4.622/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de regulamentar a operacionalização da medida e estabelecer critérios para o enquadramento do financiamento e para o recálculo das prestações, quando forem retomados os pagamentos.
Ao justificar o projeto, a senadora ressalta os “estragos sanitários e econômicos” em decorrência da crise de coronavírus. Rose explica que “espera contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”.
“A suspensão das parcelas figurou em um alívio financeiro para as famílias afetadas pela pandemia. Não podemos permitir que as instituições financeiras se aproveitem desse momento para a pratica de juros abusivos”, afirma Rose.
Fonte: Agência Senado