Projeto visa suspender pagamentos ao FIES

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.079/2020 é de iniciativa do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). A matéria havia passado no Senado em maio e, como sofreu modificações, precisou ser reavaliada pelos deputados.

Pelo substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), acatou pontos do texto do Senado. Mas rejeitou dispositivos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública. Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento ainda definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.

Débitos

O texto que vai à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo do Senado autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator do PL 1.079/2020, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho. Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o projeto faz adaptações para contemplar todos eles com a suspensão. Assim, para contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.

Obrigações

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Modalidade complementar

No dispositivo da Lei 10.260, de 2001, sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional, os deputados retiraram a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). Os senadores propunham manter o texto da lei como está hoje.

Matrícula

Outro ponto rejeitado pela Câmara dos Deputados foi a permissão para o estudante suspender o contrato de financiamento do Fies se a matrícula não tiver sido efetivada.

Sanção

O presidente Jair Bolsonaro poderá sancionar, rejeitar integralmente ou vetar itens do texto aprovado. A publicação sairá em edição do Diário Oficial da União. Caso vete algum dispositivo, a medida terá que voltar para análise do Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado