Qual a melhor regra para se aposentar?

A aposentadoria é um direito assegurado aos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional da Seguridade Social. No Brasil, a aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição, idade ao trabalhador urbano e rural, aposentadoria especial ou por incapacidade permanente para o trabalho.

Atualmente, a regra para se aposentar varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, sendo as regras principais:

  • Aposentadoria por idade urbana: essa modalidade de aposentadoria exige que o trabalhador urbano tenha pelo menos 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, podendo ser decorrentes de registros na Carteira de Trabalho ou contribuições como contribuinte facultativo e individual.

 

  • Aposentadoria por idade rural: em linhas gerais há uma redução da idade mínima para os trabalhadores rurais, sendo que, para o homem, é exigido que tenha 60 anos, e para a mulher, 55 anos. Nesse benefício o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividades rurais por, no mínimo, quinze anos e que na data em que completa a idade está desempenhando atividades rurais.

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: nessa modalidade, o trabalhador precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Não há exigência de idade mínima e é válida para que aqueles que começaram a trabalhar com registro em Carteira de Trabalho ou efetuou contribuições como contribuinte individual ou facultativo antes de 12 de novembro de 2019. ATENÇÃO: a pessoa com deficiência também tem o tempo de contribuição reduzido de acordo com o grau da limitação, ou seja:
    Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
    Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
    Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

 

  • Aposentadoria especial: É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, trabalhando exposto a agentes prejudiciais à saúde, variando o tempo de acordo com o grau do agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições. ATENÇÃO: somente para quem começou a trabalhar após 14 de novembro de 2019, será exigida idade mínima para aposentadoria especial.

 

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: ocorre quando o segurado apresenta doença que o incapacita totalmente de exercer suas atividades laborais e há exigência de um tempo mínimo de contribuição de pelo menos 12 (doze) meses, bem como que, caso tenha parado de trabalhar ou contribuir, ainda, esteja dentro do prazo para fazer a solicitação o qual pode variar de 12 a 36 meses.

 

Importante lembrar que, após a mudança das regras de aposentadoria em 2019, o cálculo dos benefícios também ficou alterado e para quem completa os requisitos em 2023, a regra geral para o cálculo do valor do benefício será:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Por fim, para se aposentar por tempo de contribuição, para aqueles que começaram que não atingiram os requisitos antes de novembro de 2019, também há a necessidade de se cumprir os pontos, ou seja, em 2023 a idade deverá ser somada ao tempo de contribuição para atingir 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres.

Tal pontuação sobre gradativamente até atingir o máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Diante dessas regras, a melhor opção para se aposentar em 2023 dependerá da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. Se o trabalhador já atingiu a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade, essa pode ser uma boa opção, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição e a carência. Por outro lado, se o trabalhador já possui um tempo considerável de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção interessante.

De qualquer forma, é importante que o trabalhador busque orientação especializada de um advogado para avaliar qual é a melhor opção de acordo com sua situação específica e também faça um planejamento previdenciário. Um advogado previdenciário pode ajudar a avaliar os direitos e benefícios de cada modalidade de aposentadoria e orientar sobre os procedimentos necessários para a concessão do benefício na modalidade e regra mais vantajosa.