O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, e consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado, que poderá ser utilizada em diversas situações, como a aquisição da casa própria, em caso de doenças graves ou demissão sem justa causa. Dentre as opções de saque do FGTS, estão o saque rescisão e o saque aniversário. Neste artigo, será explicada a diferença entre essas duas modalidades de saque.
Saque Rescisão
O saque rescisão é uma modalidade de saque do FGTS que ocorre quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, ou seja, quando o empregado é dispensado sem um motivo que justifique a dispensa.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a sacar o valor integral do FGTS depositado durante o tempo em que esteve empregado, acrescido de juros e correção monetária.
O saque rescisão é, portanto, uma espécie de indenização devida ao trabalhador pelo término do contrato de trabalho.
Saque Aniversário
O saque aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do valor depositado em sua conta vinculada, anualmente, no mês do seu aniversário. O valor a ser sacado é definido de acordo com uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, que leva em consideração o saldo do FGTS do trabalhador.
O saque aniversário não é obrigatório, e o trabalhador que não optar por essa modalidade permanece na regra anterior, que permite o saque integral do FGTS apenas em situações específicas, como a aquisição da casa própria ou em caso de doenças graves.
Conclusão
Assim, a principal diferença entre o saque rescisão e o saque aniversário é a sua finalidade. Enquanto o saque rescisão é uma indenização devida ao trabalhador pela rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, o saque aniversário é uma opção para o trabalhador que deseja sacar parte do seu FGTS anualmente, sem a necessidade de esperar por uma situação específica que permita o saque integral.
Além disso, o saque rescisão é obrigatório, uma vez que o trabalhador tem direito a receber a indenização pelo término do contrato de trabalho, enquanto o saque aniversário é opcional e depende da adesão do trabalhador.
Atenção! Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).