GTN – Gratificação de Trabalho Noturno

Esta ação é ajuizada com o objetivo de requerer que o valor da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) seja recebido pelos Servidores Públicos e incida sobre o Prêmio de Incentivo, Prêmio de Incentivo Especial e verbas concedidas judicialmente.

Quem tem direito?

Servidores públicos que desempenham atividade laborativa entre 19h e 24h ou no período entre 0h e 5h.

O que é verificado na ação?

Essa ação é ajuizada com cálculos pormenorizados, ou seja, para elaboração dos cálculos na inicial analisa-se o holerite da fazenda e do prêmio, a fim de verificar a quantidade de horas realizadas, bem como as verbas a serem lançadas na planilha de cálculo.

Quando pode ser cobrada?

A incidência do GTN pode ser cobrada no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).