A nova Lei 14.536/2023 trouxe uma alteração na Lei 11.350/2006 considerando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias como profissionais de saúde.
Assim, será possível que os profissionais destas duas categorias acumulem até dois cargos públicos, sem que haja conflito no horário.
Essa alteração é um notável progresso para estes profissionais, garantindo-lhes melhores condições de vida e proveito da administração pública.
Referências: Constituição Federal, Agência Senado e Lei 14.536/2023.