As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ainda deixam os profissionais da área da saúde em dúvida sobre seus direitos em relação à aposentadoria especial.
Esse setor está entre os que mais emprega. Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no início de 2023 existiam 2.801.023 profissionais cadastrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), entre enfermeiros, técnicos e auxiliares.
Além dos diversos membros da equipe de enfermagem, existem muitos outros profissionais da área da saúde que são expostos diariamente a agentes prejudiciais ao seu bem-estar e que, por isso, têm direito a benefícios trabalhistas e previdenciários especiais.
Um desses benefícios é a aposentadoria especial.
No entanto, a Reforma da Previdência também alterou as regras para aposentadoria dessa categoria. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Entenda os direitos profissionais da área da saúde à aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, no exercício de suas tarefas, é submetido à insalubridade e/ou periculosidade, colocando a sua saúde em risco.
O benefício visa proteger o trabalhador mediante essa vulnerabilidade.
Entre os profissionais da área que podem solicitar a aposentadoria especial, estão:
- médicos, dentistas, veterinários, biomédicos e nutricionistas,
- enfermeiros,
- técnicos e auxiliares da área de enfermagem, saúde bucal e radiologia,
- agente de saúde,
- bombeiro e socorrista,
- trabalhadores da limpeza e coletores do lixo hospitalar.
Como era a aposentadoria especial antes da Reforma e como é agora?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial podia ser solicitada por todos os profissionais da área da saúde que tivessem no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e comprovação de exposição a agentes nocivos, sem limite de idade.
Após a Reforma, além de precisar comprovar os 25 anos de contribuição na atividade e a exposição aos fatores de risco, também passou a ter a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial, que é de 60 anos.
Profissionais que atuavam na área antes da reforma, mas não conseguiram se encaixar na regra antiga, podem optar pela Regra da Transição e, nesse caso, não existe idade mínima. Porém, é preciso somar 86 pontos e ter completado os 25 anos de contribuição.
Imagine que você tem 55 anos, completou 25 anos de contribuição como enfermeiro e tem mais 7 anos de contribuição em outra atividade.
Soma-se 55 + 25 + 7 = 87.
Nesse caso, você poderia solicitar a aposentadoria especial, por meio da Regra de Transição.
Claro que convém conversar com um advogado especializado no assunto, para avaliar se, de fato, vale a pena ou é mais compensador esperar a idade mínima exigida, que é de 60 anos.
Os benefícios da aposentadoria especial para os profissionais da área da saúde
Além da aposentadoria especial, os profissionais da área da saúde têm direitos previstos na legislação, como, por exemplo, o pagamento dos adicionais. Entre eles:
Adicional de insalubridade: esse direito está previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Reguladora nº 15, bem como pode ser regulamentado em legislações extravagantes de cada ente federativo de forma específica. O valor a ser pago pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo ou ser pré-estabelecido em valores fixos que passam por atualização anual, como é o caso dos servidores públicos do estado de São Paulo.
Adicional de periculosidade: previsto no artigo 193 da CLT e na Norma Reguladora nº 16.
Esse adicional corresponde ao pagamento de no mínimo 30% sobre o salário base do enfermeiro, médico, auxiliar, etc.
Além dos adicionais, os profissionais da área da saúde têm direito a outros benefícios, como:
- horas extras remuneradas, 50% de segunda a sábado, 100% domingos e feriados,
- adicional noturno de no mínimo 20%,
- pagamento de adicionais temporais sobre vencimentos integrais,
- reflexos dos plantões extraordinários sobre 13º salários e 1/3 Constitucional de férias,
- demais direitos previstos a todo trabalhador.
Documentação necessária para o processo de solicitação
Para solicitar o pedido de aposentadoria especial, os profissionais da área da saúde devem comprovar o tempo de contribuição na atividade, isso pode ser obtido junto ao próprio INSS ou, no caso de servidores submetidos ao regime próprio de previdência, junto à autarquia a que sejam vinculados (como por exemplo a SPPREV, no caso dos servidores estaduais).
O trabalhador também deverá apresentar documentos oficiais que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é emitido pelas próprias empresas.
O PPP é um documento histórico-laboral elaborado pela empresa ou órgão público que esteja lotado, assinado pelo responsável do RH ou sócio responsável, que contém informações sobre as atividades desempenhadas pelo profissional.
Nesse caso, se você trabalhou em mais de um local, cada empregador deve emitir o PPP.
Lembre-se, nessa hora é ideal contar com a orientação e o suporte de um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para ajudar você em todo o processo.
Caso você tenha qualquer dúvida sobre os seus direitos, entre em contato com o escritório Martucci Melillo.
(Imagens: divulgação)
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