Os professores seguem as diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Professores de educação, habilitados em educação superior, educação infantil, ensino fundamental e médio, podem exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas.
-Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho
-Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim
-Piso salarial profissional
-Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho
-Condições adequadas de trabalho
-É vedado dar mais de 4 aulas consecutivas, e mais de 6 aulas intercaladas no mesmo estabelecimento de ensino
-A remuneração será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários
-Sempre que o estabelecimento de ensino tenha necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerar o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.
Referências: CLT, LDB e Senado Federal