Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc.
Nas demais situações – por exemplo, dificuldades econômicas do empregador – ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa: bit.ly/cltrabalhistas
Conheça algumas:
- Ato de improbidade
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina
- Ato de insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática constante de jogos de azar
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado
- Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividade concorrente à própria empresa)
- Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão
Fonte: Senado Federal