Existem algumas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que haja prejuízos em seu salário garantidas pelo ordenamento jurídico.
Confira algumas delas:
- Casamento: até 3 dias consecutivos
- Doação de sangue: 1 dia por ano
- Tirar título eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não
- Cumprir serviço militar obrigatório
- Dias em que estiver prestando vestibular
- Licença-paternidade: 5 dias (CLT) ou 20 dias (empresa cidadã)
- Comparecer em juízo, pelo tempo que se fizer necessário
- Licença-maternidade: 4 meses (CLT) ou 6 meses (empresa cidadã)
- Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados
- Por motivo de saúde: até 15 dias
- Luto: até 2 dias consecutivos por falecimento do cônjuge, pai, mãe, irmãos, avós, netos ou dependentes
- Para realizar exames preventivos de câncer: até 3 vezes a cada 12 meses
- Até 2 dias para acompanhar a companheira gestante no médico
- Um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico
Referências: Constituição Federal, CLT e Senado Federal.