O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado que informa sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, a depender do caso.
Se a funcionária descobriu que está grávida durante o período de aviso prévio, ela tem direito a algumas garantias previstas em lei. A primeira delas é a estabilidade provisória, que garante à gestante a manutenção do emprego durante todo o período da gestação e até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade se aplica mesmo que o aviso prévio seja trabalhado, ou seja, a funcionária continuará trabalhando normalmente durante esse período, sem correr o risco de ser dispensada sem justa causa. Se o aviso prévio for indenizado, a funcionária terá direito a receber todos os salários e demais verbas rescisórias correspondentes à estabilidade provisória.
Além disso, a funcionária gestante tem direito ao salário-maternidade, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho em razão da maternidade. Esse benefício é pago por 120 dias e pode ser requerido a partir do 28º dia antes do parto.
Para requerer o salário-maternidade, a funcionária deve apresentar ao INSS o atestado médico que comprove a gestação e a data provável do parto, além dos demais documentos necessários.
Portanto, se você descobriu que está grávida durante o período de aviso prévio, é importante informar imediatamente o seu empregador e apresentar os documentos necessários para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Caso haja qualquer dúvida ou dificuldade na obtenção desses direitos, procure um advogado de sua confiança prestar as devidas orientações.