“Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especiais 1.729.555 e 1.786.736 para serem julgados pelo rito dos recursos repetitivos.
A relatoria será da ministra Assusete Magalhães.
Nos recursos selecionados, o TJSP fixou como termo inicial do auxílio-acidente a data da citação, enquanto que os recorrentes postulavam a concessão do benefício desde a cessação do auxílio-doença predecessor.
Nesse sentido, o Tema 862 tratará da seguinte questão: ” Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/91“.
Até que a questão seja definitivamente julgada, todos os processos que versem sobre a matéria em território nacional deverão ser suspensos.”
Veja o julgado:
https://is.gd/1yOFTD
Fonte:
https://is.gd/xNB5Qj