As verbas rescisórias são aquelas devidas ao trabalhador registrado em Carteira de Trabalho sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O prazo para o pagamento dessas verbas é de até 10 dias corridos e contados a partir do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio (se foi trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (se foi o empregado ou o empregador).
Conheça algumas dessas verbas:
SALDO DE SALÁRIO
Corresponde a remuneração de forma proporcional aos dias trabalhados no mês do término do contrato de trabalho, com horas extras e adicionais eventuais.
Esse é sempre devido ao trabalhador, independente da forma que ocorreu a demissão.
13º SALÁRIO
Para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período.
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
Todo empregado em regime celetista tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, caso não tenha faltado mais do que 5 dias dentro destes 12 meses.
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).
Férias proporcionais são aquelas contadas quando o período aquisitivo ainda não foi completado (ocorre em casos de rescisão do contrato antes de completar 12 meses).
E ainda existe o pagamento do 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as formas de demissão.
FGTS
Todo mês a empresa deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador. A demissão sem justa causa é uma das situações que dão direito ao saque do benefício – nesse caso, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.
AVISO PRÉVIO
É a comunicação de rescisão do contrato de trabalho que pode ocorrer por parte da empresa ou do empregado.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
O pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias – se o empregador dispensá-lo de trabalhar, o período será descontado das verbas rescisórias.
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00) nem maior que R$ 2.106,08.
Referências: CLT e G1