Como serão as próximas parcelas do Auxílio Emergencial?

Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?

O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.

Como fica o calendário de pagamentos?

As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos de setembro a dezembro – clique aqui para ver o calendário.
A MP que estabeleceu os pagamentos abre a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: o texto aponta que os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Quem vai receber as novas parcelas?

As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.

Preciso me inscrever?

Não. O benefício será concedido automaticamente aos aprovados para as parcelas de R$ 600.

Não recebi as parcelas de R$ 600. Posso me inscrever agora?

A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas caso seja aprovado.

Todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300?

Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Não vai receber novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como será feita a reavaliação?

O governo vai avaliar se o beneficiário atende os requisitos antes de iniciar os pagamentos e fará nova avaliação a cada mês. Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir emprego formal em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.

Como serão feitos os pagamentos?

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

O pagamento será só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. Quem começou a receber após abril terá direito a menos parcelas de R$ 300. É que o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Pelas regras, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.

Como ficam os beneficiários do Bolsa Família?

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Estudantes também têm direito?

Sim, estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de benefícios análogos não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual.

Fonte: G1