A acumulação de cargos é permitida para servidores públicos da saúde?

A acumulação de cargos é um tópico que gera dúvidas entre os servidores públicos da área da saúde.

Diversos motivos podem levar o profissional a ocupar mais de uma vaga no setor público ou privado, incluindo a baixa remuneração de alguns cargos, devido à falta de valorização, que continua sendo uma pauta da categoria.

No entanto, antes de procurar essas oportunidades, é essencial conhecer as diretrizes que guiam esse processo, de forma que o exercício em ambas as posições ocorra conforme a legislação.

Para entender melhor esse assunto, confira mais detalhes sobre a acumulação de cargos para servidores públicos da saúde!

 

A acumulação de cargos como um direito

 

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que a Constituição Federal, no art. 37, determina que o servidor tem o direito de exercer, ao mesmo tempo, dois cargos efetivos, desde que haja compatibilidade de horário.

Assim, a acumulação de cargos para servidores públicos é uma possibilidade assegurada pela legislação brasileira.

No entanto, existem limitações que devem ser atendidas. A todos os servidores públicos, só será permitido ocupar:

  • dois cargos de professor,
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico,
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com as profissões devidamente regulamentadas.

Assim, no momento de se candidatar às vagas e ao assumi-las, é fundamental garantir que esses requisitos sejam atendidos.

 

Limitação de jornada para servidores da saúde com acumulação de cargo

 

Outro aspecto bastante importante para a acumulação de cargos dos profissionais da saúde é a limitação de carga horária.

As jornadas dos servidores públicos que atuam na saúde podem ser bastante exaustivas, seja em escala 12×36 ou mesmo em outros modelos, uma vez que as atividades exercidas demandam grande esforço físico e mental.

Por esse motivo, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Parecer GQ nº 145, publicado no Diário Oficial, de 1º de abril de 1998, determinou que só poderiam ser acumulados cargos quando a jornada total do servidor não ultrapassasse 60 horas semanais.

A decisão foi tomada com o objetivo de evitar o desgaste dos profissionais, uma vez que a acumulação de cargos poderia levar a jornadas semanais de 80 horas.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou em relação ao assunto, reforçando que o parecer da AGU não deve ser tomado como uma diretriz constitucional.

Segundo a Constituição Federal, o único critério a ser atendido é que os horários dos cargos sejam compatíveis, permitindo o exercício de ambos, o que significa que não há uma limitação de carga horária para a jornada do servidor.

 

A maioria dos servidores do país atua na área da saúde

 

No Brasil, a maior parte dos servidores públicos está concentrada nas áreas da educação e da saúde, de acordo com o estudo “O lugar do funcionalismo estadual e municipal no setor público nacional”.

Assim, médicos, enfermeiros e agentes de saúde representam grande parte dos cargos públicos brasileiros, com maior ênfase na esfera municipal.

Esses profissionais são fundamentais para o atendimento da população, garantindo a saúde e o bem-estar das pessoas que habitam cada um dos municípios brasileiros.

No entanto, a busca por valorização permanece na rotina dos servidores públicos da área, principalmente no que se refere à melhoria da remuneração e à garantia do piso salarial dessas categorias.

Para saber mais sobre como reivindicar seus direitos enquanto profissional da saúde, entre em contato com o escritório Martucci Melillo e tire suas dúvidas sobre o assunto.

(Imagens: divulgação)