A aposentadoria especial é um benefício pago aos trabalhadores que, durante a jornada de trabalho, tenham sido expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos (insalubridade) ou a fatores que aumentam o risco de morte (periculosidade).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, será exigido apenas o PPP em meio eletrônico. Para períodos anteriores, o trabalhador ainda precisa solicitar à empresa o PPP em meio físico (papel) e incluir esta documentação em seu pedido de aposentadoria.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) já está disponível no site do Meu INSS e em breve também estará no aplicativo. A nova funcionalidade permite que o documento seja emitido em meio eletrônico a partir das informações presentes do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Referências: Governo Federal