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    Redução da jornada para professora com filho autista

TRT-15 reduz de 8 para 4 horas a jornada de trabalho de professora, para que ela pudesse dedicar cuidados especiais ao filho portador do Transtorno do Espectro Autista. A redução, porém, não se aplicou ao salário, que se manteve integral, segundo decisão colegiada, cujo relator era o desembargador Edison dos Santos Pelegrini.

O colegiado concedeu o benefício da justiça gratuita por entender que, apesar de o salário bruto da reclamante, se considerados os descontos legais e as despesas inerentes à especificidade do caso em debate, “o líquido é inferior”. Nesse sentido, o acórdão também isentou a professora de recolher as custas processuais.

O acórdão afirmou que a professora tem direito à redução de sua jornada de trabalho, mas ressaltou que “não fossem reduzidos os seus vencimentos, porque necessários para arcar com os gastos elevados nos cuidados com o filho”.

O colegiado afirmou que, “no caso em debate, os direitos fundamentais, especialmente os emanados pela Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária”. O colegiado destacou o papel da família, como base da sociedade, com especial proteção do Estado, impondo à própria família, à sociedade e ao Estado “o dever de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, à convivência familiar, colocando a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência e opressão (arts. 226 e 227, CF)”.

Fonte: Portal de notícias do TRT-15.

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