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  • 13 de março de 2020

Quem discriminar pessoa com deficiência pode pegar até 3 anos de reclusão.

Negar ou obstar emprego ou promoção em razão de sua deficiência dá até 5 anos de reclusão.

Clique aqui e conheça a legislação.

Fonte: Senado

  • advocacia advogado cidadania civil crime deficiência deficientes direito direitos igualdade inclusão legislação
Arts. 1297 e 1298 do Código Civil
Está na lei!

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