Com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, algumas alterações importantes, em especial, nas regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, as quais afetaram diretamente os trabalhadores e contribuintes ligados ao regime geral de previdência social.
Quer saber quais são os critérios para se aposentar por tempo de contribuição em 2024? Continue a leitura e confira.
Confira todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2024
Podem recorrer às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, todos os trabalhadores e contribuintes do INSS que ainda não haviam cumprido os critérios para conseguir o benefício antes da Reforma, mas estavam próximos de implementá-los.
Em outras palavras, todas as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes da Reforma de 13 de novembro de 2019 podem solicitar o benefício, desde que cumpridos os requisitos exigidos.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário dedicado ao trabalhador que completou determinado tempo de contribuição junto à Previdência.
Na regra permanente, para as mulheres, o tempo exigido é de 30 anos e para os homens 35 anos de contribuição. Isso, para os segurados que haviam implementado todos os requisitos antes da reforma, no entanto para aqueles que estavam próximos de implementar foram criadas as regras de transição.
Regra dos pontos
A primeira das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a por sistema de pontos.
Nessa regra, os pontos são a soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Em 2024, a pontuação mínima exigida é:
- mulheres 91 pontos,
- homens 101 pontos.
Observe que no caso de uma mulher com 30 anos de contribuição, que deseje pleitear a aposentadoria na regra dos pontos, em 2024, ela deve ter no mínimo 61 anos (91 – 30 = 61).
Já o homem com 35 anos de contribuição deverá ter no mínimo 66 anos para pontuar 101.
Idade progressiva
Já na regra da idade mínima progressiva, considera-se o período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em relação à idade, em 2024, para solicitar a aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva, a mulher precisa ter no mínimo 58 anos e 6 meses e o homem 63 mais 6 meses.
A partir de 2031 só poderão se aposentar pela regra da idade mínima progressiva mulheres com 62 anos no mínimo e homens com 65 anos, ou seja
Pedágio de 50% e 100%
O pedágio de 50% e 100% também estão entre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS por parte do segurado.
Pedágio de 50%: em 13 de novembro de 2019 (data da reforma) as mulheres deveriam ter no mínimo 28 anos de contribuição e os homens 33 anos de contribuição, somado ao pedágio de 50% aplicado sobre o tempo contribuição faltante – a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Por exemplo, no caso de um homem que em novembro faltava apenas 1 ano para completar os 35 anos de contribuição, ele deverá contribuir os 12 meses faltantes mais 50%, ou seja, mais 6 meses, do pedágio.
No caso das mulheres é a mesma regra, porém, o tempo de contribuição é de 30 anos.
Importante ressaltar, que devido a ausência do requisito idade, dentro dessa regra há incidência de fator previdenciário, o qual reduzirá consideravelmente o valor do benefício.
Pedágio de 100%: a regra é válida para as mulheres com idade igual ou superior 57 anos e os homens com idade igual ou superior a 60 anos, somado ao pedágio de 100% aplicado sobre o tempo contribuição faltante – a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, no momento da reforma.
Isso significa que, se em novembro de 2019 faltavam 3 anos para a aposentadoria, para requerer o benefício, pela regra do pedágio 100%, é preciso contribuir por mais 6 anos.
Importante ressaltar, que devido a exigência do requisito idade, dentro dessa regra não há incidência de fator previdenciário.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e deseje saber qual a melhor alternativa para o seu caso, entre em contato com o escritório Martucci Melillo e saiba mais!
(Imagens: divulgação)