A reversão de aposentadoria é uma possibilidade prevista em lei que permite que um servidor que tenha sido afastado em função de restrição laboral ou por incapacidade permanente possa retornar às suas atividades.
Essa situação pode ocorrer de duas maneiras:
- reversão a pedido – solicitada pelo próprio servidor que está recuperado do problema pelo qual foi afastado,
- reversão de ofício – solicitada pela própria administração pública.
As duas situações ocorrem quando uma junta médica especializada constata que os motivos que levaram o servidor a se aposentar não mais existem.
Esse é o caso de pessoas que passam por acidentes físicos ou psicológicos que acabam se extinguindo com o passar do tempo, possibilitando que possam retornar ao trabalho.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre a reversão de aposentadoria. Continue a leitura e conheça detalhes a esse respeito!
Segundo a Lei nº 8.112/1990, quando pode haver a reversão de aposentadoria?
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, no seu artigo 25, fica claro a situação em que o servidor poderá sofrer a reversão de aposentadoria.
“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.”
É importante destacar que o aposentado que tiver completado 70 anos não poderá reverter a sua situação.
Prazo e a remuneração do servidor após a reversão
Após a publicação do ato de reversão de aposentadoria, o servidor tem 30 dias para se apresentar.
Caso isso não ocorra, ele está sujeito à cassação de sua aposentadoria.
Quanto à ocupação do servidor, esse poderá retornar ao mesmo cargo na qual atuava ou naquele pelo qual tenha sido transformado.
Nos casos em que inexista uma vaga para o retorno, ele será posto em disponibilidade remunerada.
É importante ressaltar que esse profissional poderá ser convocado a qualquer momento para avaliações das condições que possibilitaram a sua aposentadoria.
Quanto à remuneração, ele passa a perceber o mesmo valor do cargo que voltará a exercer, inclusive com as mesmas vantagens que recebia anteriormente a sua aposentadoria.
O processo de reversão de aposentadoria voluntária
Quando da reversão de aposentadoria voluntária, ou seja, aquela a pedido, ela poderá ser solicitada desde que exista vaga disponível no quadro de servidores do órgão na qual o servidor estava vinculado.
Nesse caso, a Administração Pública não poderá negar o seu retorno, em razão do princípio da legalidade e do benefício da coletividade.
O processo se inicia a partir de um requerimento administrativo junto ao órgão no qual trabalhava, quando deverá passar por uma perícia médica que constate a sua aptidão para ocupar o cargo público que deseja retornar.
É importante lembrar que essa solicitação não poderá exceder o prazo de cinco anos do seu afastamento.
No caso de um indeferimento sobre a solicitação da reversão de aposentadoria, o caminho a ser tomado é buscar por um advogado especialista no assunto, para que o solicitante possa obter os direitos do servidor público previstos em lei.
Vale a pena consultar esse profissional até mesmo para a elaboração do requerimento administrativo, pois, além do conhecimento das leis vigentes no país, o advogado poderá contribuir para a celeridade e efetividade do processo, podendo proteger os direitos do solicitante via um mandado de segurança.
Como se observa, é perfeitamente possível o retorno às atividades profissionais, desde que atendidas as exigências legais, portanto, vale a pena avaliar essa possibilidade.
Conhecendo como funciona a reversão de aposentadoria, leia também nosso artigo que apresenta: a acumulação de cargos é permitida para servidores públicos da saúde?
(Imagens: divulgação)