Guia completo da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores em situação de risco e que sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, deixando muitas dúvidas entre os profissionais.

Conforme publicação de julho de 2024 no portal da Câmara dos Deputados, o INSS paga 438 mil aposentadorias especiais para trabalhadores enquadrados nessa modalidade.

Porém, desde 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças, novos requisitos e critérios para a solicitação das aposentadorias no que se refere a idade e ao tempo de contribuição.

E para você saber, segundo uma publicação no portal da Revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), em 2023 chegaram à Justiça Federal 1,1 milhão de pedidos referentes à aposentadoria, com grande volume para as solicitações da aposentadoria especial.

Como dissemos, as mudanças e os novos critérios para a solicitação do benefício deixaram muitas dúvidas no trabalhador, por isso preparamos esse guia para você entender melhor sobre o benefício. Continue a leitura e confira.

Entenda tudo sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador, porém, ele precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos e cumprir alguns requisitos impostos pelo INSS.

O que é aposentadoria especial e requisitos?

A aposentadoria especial é um benefício permanente concedido aos trabalhadores segurados do INSS que, no exercício de suas atividades laborais, são expostos a agentes nocivos.

Dessa forma, ela visa proteger o profissional, permitindo que todos aqueles que trabalham em situações de periculosidade e/ou insalubridade possam requerer o benefício mais cedo, comparado com outros segurados do INSS.

Dependendo do risco da atividade, um trabalhador pode ter direito ao benefício aos 55 anos, se comprovar 15 anos de atividade especial.

Entenda o que configura como agente nocivo

Como dissemos, aposentadoria visa proteger o profissional exposto a agentes nocivos e eles podem ser classificados em dois tipos:

  • os agentes insalubres,
  • agentes periculosos.

Agentes insalubres (ou insalubridade) está relacionada à exposição do profissional a agentes biológicos, químicos, físicos e ergonômicos, que entre outros colocam em risco a saúde do trabalhador, como, por exemplo:

  • contato com produtos químicos,
  • ruídos,
  • radiação,
  • pressão atmosférica,
  • calor ou frio extremo,
  • fungos, bactérias, vírus.

Já os agentes periculosos (periculosidade) estão relacionados às atividades que podem colocar a integridade física e a vida do profissional em risco no exercício de sua tarefa, como, por exemplo:

  • trabalho em alturas,
  • com equipamentos e máquinas perigosas,
  • explosivos,
  • substâncias inflamáveis,
  • locais constantemente suscetíveis a roubos.

Profissões que garantem direito à aposentadoria especial

A lista das profissões que têm direito à aposentadoria especial é bem longa, listaremos as principais para você e, a partir delas, é possível fazer um parâmetro com as atividades exercidas, para saber se você tem ou não direito ao benefício.

São elas:

  • aeroviário (inclusive de serviço de pista),
  • britador e perfurador,
  • enfermeiro e auxiliar de enfermagem,
  • engenheiro químico, metalúrgico e de minas,
  • maquinista e motorista de ônibus,
  • metalúrgico e soldador,
  • mineiro,
  • moldador de chumbo,
  • pintor de pistola,
  • professor,
  • químico industrial, inclusive toxicologista
  • técnico em laboratórios e de radioatividade,
  • tintureiro,
  • torneiro mecânico,
  • vigia armado.

Como comprovar atividade especial?

Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e quanto maior é o grau de risco à saúde e à vida do profissional, menor é o tempo exigido para ter direito ao benefício.

Porém, é preciso comprovar todo o tempo trabalhado e entre as principais provas para provar o período de atividade especial são:

  • anotações na Carteira de Trabalho,
  • do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP,
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Conversão de atividade especial após a Reforma da Previdência

Como dissemos, a aposentadoria especial sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, uma delas diz respeito à conversão do tempo de contribuição especial para o “tempo comum”, que foi extinta.

Porém, a conversão é válida para os segurados que têm direitos adquiridos.

Ou seja, trabalhadores que contribuíram como atividade especial antes da Reforma, mas não cumprem o período mínimo exigido para a aposentadoria, podem recorrer à conversão.

Essa estratégia permite que o período trabalhado em condições especiais possa ser convertido em tempo de contribuição comum, o que é super vantajoso para o segurado que está pleiteando a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, na conversão para cada 10 anos trabalhados em condições especiais, um homem pode reduzir 4 anos no tempo comum exigido de contribuição para se aposentar.

Para as mulheres são contados 2 anos, a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.

Por isso, fique atento, por menor que seja o tempo que você tenha trabalhado em condições especiais, ele é muito importante para aumentar a contagem do seu período de contribuição e se aposentar mais rapidamente.

Agora, que tal continuar a leitura para entender tudo sobre a revisão da aposentadoria?

(Imagens: divulgação)