Os servidores públicos, tal qual os profissionais que atuam na área privada, possuem direitos previstos em lei.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, conhecida também como estatuto do servidor, está previsto que, além dos vencimentos, esses profissionais terão direito a:
- indenizações,
- gratificações,
- adicionais.
Conforme a referida lei, as indenizações não são incorporadas ao vencimento, diferente dos dois outros direitos mencionados acima.
No artigo 51 desta lei estão especificados detalhes sobre as indenizações dos servidores públicos, portanto, trata-se de uma obrigação a ser cumprida pelos órgãos governamentais.
É importante lembrar que outros benefícios podem estar previstos nas leis estaduais e municipais, por isso, é interessante avaliar essa possibilidade, se esse for o seu caso.
Neste artigo, apresentaremos detalhes a esse respeito. Continue a leitura e confira!
Conheça as indenizações direcionadas aos servidores públicos
O estatuto do servidor, como já vimos, prevê que indenizações sejam pagas a esses profissionais.
Porém, antes de entrarmos nos detalhes, é importante destacar que o Brasil possui cerca de 11 milhões de servidores públicos, considerando as esferas municipais, estaduais e o governo federal.
Um dado curioso é que, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), nosso país possui 12 profissionais para cada 100 habitantes, o que representa 12,45% dos trabalhadores ativos, enquanto a média mundial fica em 23,48%, portanto, quase o dobro da realidade brasileira.
Vamos, então, conhecer as indenizações de direito dos servidores públicos no Brasil:
Ajuda de custo
A ajuda de custo ocorre quando, por interesse da administração, o servidor é transferido para outra sede de forma permanente.
Isso significa indenizá-lo a fim de compensar as despesas de instalação, sendo vedado esse pagamento quando a solicitação de transferência foi solicitada pelo próprio servidor.
Além disso, as despesas de transporte do profissional e de sua família também deverão ser pagas pela administração pública.
Diárias
As diárias são pagas quando os servidores públicos precisam se afastar da sede de forma temporária, tanto no território nacional como no exterior, para o desenvolvimento de suas tarefas profissionais.
Nesse caso, a indenização deverá prever valores que envolvem:
- hospedagem,
- alimentação,
- locomoção urbana.
Nos casos em que o afastamento se dá na região metropolitana ou na microrregião na qual está estabelecida a sede do órgão em que o servidor atua, essa indenização não está prevista.
Transporte
Outra indenização, prevista em lei como um direito dos servidores públicos, ocorre quando esses precisam se deslocar para a execução dos serviços externos utilizando o meio próprio de locomoção.
As despesas, nesse caso, deverão ser ressarcidas ao profissional obedecendo ao regulamento do próprio órgão.
Auxílio-moradia
O auxílio-moradia ocorre quando o servidor comprovadamente gerou despesas com aluguel ou ainda via hospedagem em empresa hoteleira para a realização de tarefas solicitadas pelo órgão.
Esse fato é bastante comum quando o profissional viaja a serviço ou para representar o órgão em algum evento e precisa de hospedagem para cumprir com a sua obrigação.
Como se observa, as indenizações estão previstas em lei e são do direito dos servidores, portanto, precisam ser cumpridas pelos órgãos, desde que o profissional atenda às regras estabelecidas pela legislação e pelos regulamentos.
Agora que você conhece mais sobre esse assunto, leia e entenda como funciona a licença-prêmio para servidores públicos.
(Imagens: divulgação)