A Lei nº Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico residente, prevê que os residentes têm direito a uma bolsa de estudo, que inclui o pagamento de auxílio moradia e alimentação.
Pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que o descumprimento da obrigação do direito a alimentação e alojamento de médicos residentes deve ser convertido em indenização. Além disso, a lei estabelece que o valor do auxílio moradia e alimentação deve ser equivalente ao praticado pelas instituições de ensino superior na mesma região.
Portanto, os médicos residentes têm direito a receber o auxílio moradia e alimentação durante todo o período de residência médica, desde que cumpram com as atividades previstas em seu programa de residência. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino ou do hospital onde o residente está atuando ou atuou, é possível recorrer à Justiça para garantir o cumprimento desse direito.