FGTS no divórcio: Entenda como fica.

O divórcio é um processo que envolve a dissolução legal do casamento e pode ser uma experiência difícil para os envolvidos. Além da questão emocional, há também questões financeiras que precisam ser tratadas, como a partilha dos bens do casal, incluindo os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O FGTS é um direito trabalhista que garante ao empregado um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada, que pode ser sacada em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. Durante o casamento, o FGTS do casal pode ter sido depositado em uma ou duas contas vinculadas, dependendo da opção feita pelo casal.

No momento do divórcio, a partilha dos valores depositados no FGTS deve ser realizada de forma justa e equilibrada, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 8.036/90, em caso de separação ou divórcio, o saldo da conta vinculada do FGTS deve ser dividido entre o ex-cônjuge e o titular da conta na proporção dos anos trabalhados durante o casamento, ou seja, é levado em consideração o tempo em que os valores foram depositados.

Para realizar a partilha dos valores do FGTS, é necessário apresentar um documento formalizando a separação ou o divórcio e especificando como será feita a divisão dos bens, incluindo o FGTS. O documento deve ser registrado em cartório e ser homologado pelo juiz competente, garantindo que o processo seja válido legalmente e que a partilha seja realizada de forma justa.

É importante ressaltar que, em casos de divórcio amigável, a partilha dos valores depositados no FGTS pode ser realizada de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de intervenção judicial. Nesses casos, é fundamental que o acordo seja formalizado em um documento assinado pelas partes envolvidas e que seja registrado em cartório para garantir a segurança jurídica do processo.

Em suma, a partilha dos valores depositados no FGTS deve ser realizada de forma justa e equilibrada no momento do divórcio, levando em consideração o tempo em que os valores foram depositados e o regime de casamento. É fundamental que o processo seja acompanhado por um advogado de confiança e que seja formalizado em um documento registrado em cartório para garantir a segurança jurídica do processo e evitar problemas futuros.