Instituído pela Lei 14.176, o auxílio-inclusão é uma ferramenta destinada a pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e começaram a trabalhar, visando justamente a emancipação do programa social, amparando a pessoa com um suporte a mais, juntamente com o valor da remuneração do seu trabalho.
Quando a pessoa se enquadrar e começar a receber o Auxílio Inclusão, deixa de receber o valor do BPC. Porém, caso em algum momento volte a ficar desempregado, automaticamente volta a receber o BPC, sem precisar passar por todo o trâmite de admissão novamente.
Para se enquadrar no auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência que receba o BPC, além de começar a trabalhar, deve se atentar aos demais requisitos:
• Sua remuneração deve ser de até 2 salários mínimos;
• É necessário que o BPC esteja ativo, suspenso, cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada ou suspenso por ingresso ao mercado de trabalho;
• Tenha inscrição atualizada no CadÚnico quando requerer o auxílio-inclusão;
• Possuir inscrição regular no CPF;
• Atender aos critérios de manutenção do BPC.
Fonte: GOV e Lei 14.176