Aposentadoria para Pessoas com Deficiências

Aposentadoria para Pessoas com Deficiências

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece as barreiras enfrentadas por esses cidadãos no mercado de trabalho. Essa modalidade oferece regras diferenciadas, permitindo que PCD
s se aposentem com menos tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência.

O que é considerado deficiência para fins previdenciários?

Segundo a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Os requisitos variam conforme o grau da deficiência, sendo necessário comprovar:

  • Tempo de contribuição mínimo, conforme o grau de deficiência:
    • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres
    • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres
    • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
  • Carência mínima: 180 meses de contribuição (15 anos), que não precisam ser cumpridos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
  • Avaliação do grau de deficiência: realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, por meio de avaliação biopsicossocial, composta por médico e assistente social.

Exemplos práticos

Caso de Rafael: Rafael trabalhou como mecânico por 15 anos. Após um acidente, tornou-se cadeirante, sendo sua deficiência classificada como leve. Para se aposentar, ele precisa completar 33 anos de contribuição. Os 15 anos anteriores ao acidente são convertidos com um fator de 0,94, resultando em 14,1 anos computados. Assim, Rafael precisará contribuir por mais 18,9 anos na condição de pessoa com deficiência para atingir o tempo necessário.

Caso de Jaqueline: Jaqueline contribuiu por 10 anos antes de sofrer um acidente que a deixou paraplégica, sendo sua deficiência classificada como grave. Para se aposentar, ela precisa de 20 anos de contribuição. Os 10 anos anteriores ao acidente são convertidos com um fator de 0,67, resultando em 6,7 anos computados. Portanto, Jaqueline precisará contribuir por mais 13,3 anos na condição de pessoa com deficiência para atingir o tempo necessário.

Como garantir seu direito à aposentadoria como pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência exige não apenas o cumprimento dos requisitos legais, mas também uma análise técnica e criteriosa de documentos, laudos médicos e históricos de contribuição. Muitas vezes, o grau de deficiência é mal avaliado ou o tempo de contribuição não é corretamente calculado, o que pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

Por isso, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença. Com orientação jurídica adequada, é possível:

  • Obter um parecer sobre o grau de deficiência mais justo;
  • Organizar corretamente toda a documentação exigida;
  • Garantir que o tempo de contribuição seja reconhecido de forma favorável;
  • Evitar erros que levem à negativa do benefício;
  • E, se necessário, ingressar com ações judiciais para garantir seus direitos.