A gestante pode ter sintomas como dores de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.
Em decorrência desses sintomas, o repouso pode ser indispensável em determinados casos, incapacitando a mãe para suas atividades habituais e, principalmente, laborais. Dessa forma, após os 15 dias de afastamento (que são pagos pelo empregador), devido a incapacidade temporária, a gestante poderá entrar com o pedido de auxílio-doença e passar pela perícia médica.
Caso o pedido seja negado, pode ser revisto por meio de uma ação judicial.
Atenção! A Turma Nacional de Uniformização fixou em seu Tema 220 que: caso a gravidez seja de alto risco, não é necessário um número mínimo de contribuições do INSS.
Referências: OMS, Previdenciarista e Jornal Contábil