A Lei 12.732/2012 determina que o paciente com câncer inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Além do tratamento integral pelo SUS, conheça os principais direitos da pessoa diagnosticada ou a seus dependentes:

  • Saque do FGTS: Portador ou seu dependente.
  • Saque do PIS/PASEP: Trabalhador cadastrado antes de 1988, portador ou seu dependente.
  • Auxílio-doença mediante necessidade de afastamento.
  • Aposentadoria por invalidez, se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, dispensada a carência em caso de neoplasia maligna.
  • Amparo assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), desde que se enquadre nas exigências do benefício.
  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): Garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em outro Estado, podendo garantir também o transporte e a hospedagem.
  • Isenção do Imposto de Renda: Relativos aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Isenção do Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI):O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresentar deficiência física nos membro superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.