Modificação de cálculo de aposentadorias

“Antes da votação em segundo turno ainda foram apreciados os destaques apresentados pelo partidos políticos ao texto-base.

A partir de um destaque apresentado pela Rede Sustentabilidade, o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE) inseriu uma regra de transição no cálculo das aposentadorias.

Pelo texto da já promulgada EC 103/2019, o cálculo do benefício leva em consideração 100% das contribuições desde julho de 1994. Pelo destaque aprovado, haveria uma transição da regra de descarte dos 20% menores salários de contribuição, da seguinte forma:

  • até o fim de 2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Aliado a esta regra de transição para o cálculo de aposentadorias, a PEC paralela promove outra mudanças importantes:

  • Inclusão de Estados e Municípios na Reforma
  • Transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade: o texto aprovado da EC 103/2019 prevê que a transição de 60 para 62 anos de idade para aposentadoria da mulher fosse de incremento de 6 meses a cada 1 ano.
  • O texto da PEC paralela prevê o aumento de 6 meses a cada 2 anos, a partir de 2020.
  • Tempo de contribuição para homens: Para homens filiados após a entrada em vigor da EC 103/2019, o tempo de contribuição também seria de 15 anos.
  • Garantia do salário mínimo para pensionistas.

A matéria ainda será encaminhada para tramitação na Câmara dos Deputados, e por enquanto não influencia nos cálculos do sistema do Prev, que já se encontra atualizado com o texto vigente da EC 103/2019.

 

Confira aqui o texto da PEC paralela.”

 

 

FONTE: Previdenciarista