Muito se fala em “qualidade de segurado”, mas você sabe o que significa?
O termo se refere a uma condição atribuída a pessoa que é filiada ao INSS, ou seja, que possui uma inscrição e realiza pagamentos mensais da Guia da Previdência Social (GPS).
Enquadram-se como segurados os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurado especial e facultativo.
Como manter a qualidade de segurado?
Todas as pessoas que são filiadas ao INSS em alguma das categorias que citamos anteriormente e que realizam o recolhimento mensal da GPS, automaticamente já estão mantendo sua qualidade de segurada.
O que é o período de graça?
É um período em que a legislação prevê algumas situações em que não há o recolhimento mensal da GPS, mas o filiado mantém sua qualidade de segurado, como por exemplo, quando o segurado está recebendo algum benefício como auxílio-doença ou salário-maternidade ou se estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, entre outros casos.
Como recuperar a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado será recuperada a partir do momento em que o recolhimento da GPS for retomado. Para quem não estiver mais no período de graça, o que já foi contribuído não será perdido, mas sim será somado ao período atual com as contribuições anteriores.
Atenção! Logo de início, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS, somente à medida que for contribuindo é que poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer determinado benefício. Por isso, é importante o recolhimento mensal para que a carência necessária seja respeitada.
Referências: Governo Federal