A possibilidade de demissão vai depender da situação. Se a trabalhadora estiver grávida e for demitida sem justa causa, a demissão violará seu período de estabilidade e assim, será possível cobrar seus direitos dentro do prazo de dois anos contados do final do período de aviso prévio. Passados este tempo, não é possível cobrar o empregador por seus direitos.
Caso a trabalhadora tenha sido demitida por justa causa, o empregador tem o ônus de comprovar o que justificou a dispensa, dentro das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.