O termo “trabalhador rural” gera muitas dúvidas quando o assunto é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pois pode se referir a profissionais enquadrados em várias categorias de contribuição, como segurado trabalhador avulso, segurado contribuinte individual, segurado empregado e segurado especial.
Confira a seguir a explicação de cada modalidade:
- Segurado empregado
Neste grupo, temos trabalhadores contratados para cuidar dos animais, realizar colheitas, cuidar do solo, e outras tarefas similares. A categoria abrange trabalhadores que costumam fazer serviços para o empregador em prédio rústico ou propriedade rural, e o trabalho é feito sob orientação do empregador. O funcionário tem registro na carteira de trabalho, sendo parte do sistema da Previdência Social.
- Segurado contribuinte individual
Aqui temos profissionais que prestam serviços esporádicos a uma ou mais empresas, não tendo vínculo empregatício. Alguns exemplos são os diaristas rurais, os trabalhadores volantes e os boias-frias. Após se inscreverem na Previdência Social, trabalhadores dessa modalidade precisam fazer suas contribuições pagando as guias de arrecadação.
- Segurado trabalhador avulso
Essa modalidade é para trabalhadores que prestam serviços, tanto de natureza rural quanto urbana, para várias empresas, mas não possuem vínculo empregatício com nenhuma delas. Neste caso, há a intermediação obrigatória de um sindicato da categoria ou de um órgão que gerencie essa mão-de-obra. Em geral, além de gerenciar os lucros, a cooperativa ou sindicato ligado ao trabalhador é quem faz as arrecadações previdenciárias.
Nessa classe também é possível incluir boias-frias e diaristas rurais, mas a diferença é que para ser parte da categoria é preciso haver a prestação de serviços para várias empresas e a presença de uma entidade de classe.
- Segurado especial
Entre os contemplados pela categoria, temos pescadores, seringueiros, garimpeiros, entre outros, ou seja, é destinada ao pequeno produtor rural.
Grande parte dos trabalhadores rurais começam a trabalhar muito cedo, muitos não contribuem para a Previdência Social e a maioria nem sempre consegue reunir todos os documentos necessários para receber a aposentadoria comum. Por isso, muita gente vê a aposentadoria rural como o benefício destinado a quem pertence a essa modalidade, pois não depende da comprovação do tempo de contribuição.
Referências: Dia Rural e Governo Federal