Atenção, mulheres!

Esta nova lei torna obrigatório algumas coisas que até então, eram consideradas “boas práticas” dentro do ambiente de trabalho. Desta forma, as empresas deverão ter uma atuação efetiva na prevenção e na condenação de condutas de assédio, por exemplo.

Criada para assegurar direitos para mulheres em ambientes de trabalho, a lei traz diversos impactos relevantes para as empresas, tais como:

  • Flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;
  • Medidas para qualificação profissional de mulheres;
  • Selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
  • Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
  • Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário;
  • Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade;
  • Criação de um código de conduta com regras internas rígidas sobre assédio moral, sexual e qualquer outro tipo de violência, com total divulgação a todos os colaboradores;
  • Obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, que garanta o anonimato da denunciante, entre outros.

É essencial que as empresas se adequem à nova Lei e implementem as políticas de forma correta, para evitar penalidades impostas após uma fiscalização.

Referências: Lei 14457/22 e Revista Exame.